O art. 465, §1º do CPC dá às partes 15 dias, após a nomeação do perito, para arguir impedimento, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. É uma janela curta que define o alcance da prova técnica — e onde muitos processos de tecnologia são ganhos ou perdidos silenciosamente.
Os erros mais comuns
- Quesito genérico — "O sistema apresentava falhas?" convida a uma resposta genérica. Falhas de quê? Em qual período? Com qual impacto?
- Quesito jurídico — perguntar se houve "descumprimento contratual" pede conclusão de direito, que o perito não deve dar. Pergunte sobre os fatos técnicos que sustentam a tese.
- Quesito que presume o resultado — formulações tendenciosas são neutralizadas facilmente pelo perito e pela parte contrária.
- Ignorar a evidência disponível — não adianta perguntar sobre logs que ninguém preservou. Antes dos quesitos, avalie o que ainda existe.
Anatomia de um quesito eficaz
Um bom quesito técnico é específico (delimita objeto e período), verificável (pode ser respondido com evidência) e encadeado (constrói a tese passo a passo). Exemplo em disputa de implantação de sistema:
- Queira o perito informar quais módulos previstos no contrato foram efetivamente entregues em ambiente de produção até a data X, indicando a evidência examinada.
- Queira o perito informar se os defeitos registrados nos chamados de suporte anexados impediam o uso do módulo financeiro em condições normais de operação.
O papel do assistente técnico na fase de quesitos
É exatamente nessa janela que o assistente técnico mais agrega: ele conhece o que a perícia consegue (e não consegue) demonstrar, sabe quais evidências pedir para preservar e formula as perguntas que obrigam o laudo a enfrentar o núcleo técnico da tese.
Está na fase de quesitos de uma perícia de TI? Fale com a Ideas Capital — quanto antes, maior o alcance do trabalho.