Processos que envolvem sistemas, dados e fraudes eletrônicas têm um ponto em comum: em algum momento, o juiz precisa de alguém que traduza a tecnologia em fatos juridicamente úteis. Esse alguém é o perito judicial de TI.

A base legal: art. 156 do CPC

O Código de Processo Civil determina que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Em disputas de tecnologia — uma implantação de ERP que fracassou, uma transação bancária contestada, uma conversa de WhatsApp questionada — esse conhecimento raramente está no gabinete. Daí a nomeação.

O que o perito realmente faz

  • Estuda os autos e identifica as questões técnicas controversas;
  • Propõe honorários e metodologia ao juízo;
  • Realiza diligências: vistorias, extrações forenses, análise de código, logs e documentos;
  • Responde aos quesitos do juiz e das partes, um a um;
  • Entrega o laudo pericial — e presta esclarecimentos posteriores, se solicitado (art. 477 do CPC).

O que é um bom laudo de TI

Um bom laudo tem método descrito e reproduzível, evidências documentadas com cadeia de custódia, respostas objetivas (sem evasivas) e linguagem que um não técnico consegue acompanhar. Laudo que só um programador entende não cumpre sua função processual.

O laudo pericial é, na prática, a ponte entre o código e a sentença. Se a ponte é mal construída, a decisão atravessa em falso.

Quem paga e quanto custa

Os honorários são propostos pelo perito e arbitrados pelo juiz; o depósito costuma caber à parte que requereu a prova ou conforme a distribuição do ônus definida no processo. O valor varia com a complexidade: analisar meia dúzia de e-mails é diferente de auditar dois anos de implantação de um ERP.

E se o laudo sair ruim para uma das partes?

A parte pode impugná-lo com apoio de um assistente técnico — profissional que ela mesma contrata para formular quesitos, acompanhar a perícia e produzir parecer divergente. Em muitos casos, é o parecer do assistente que reequilibra a prova.

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